Atividade 3
A autenticidade jurídica é aquela que provem da legitimidade de uma autoridade pública de emitir documentos dados alguns critérios legais do ponto de vista jurídico.
Segundo Duranti:
“Documentos legalmente autênticos são aqueles que dão testemunhos sobre si mesmos em virtude da intervenção, durante ou após sua produção, de uma autoridade pública representativa, garantindo sua genuinidade.”
CRLV e DPVAT
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Sobre esse prisma o documento escolhido para exemplificar foi Certificado de Registro e Licenciamento Anual(CRLV) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres(DPVAT) ,que comportam todas as características relativas a um documento legalmente aceito e por possuírem elementos de presunção de genuinidade por terem sido emitidos por uma autoridade pública, como dados dos órgãos expedidores e seus respectivos representantes, dados do veículo e do proprietário, características do suporte, como é o caso do papel moeda utilizado. Considerando o que determina a legislação.
"MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
CONSIDERANDO que o artigo 131 do CTB estabelece que a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, entre outros, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, é condição para o licenciamento anual do veículo;
...Resolve:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo."
Atividade 4
De acordo com a atividade proposta, autenticidade histórica é aquela cuja proveniência dos fatos são aceitas como verdadeiras sobre a ótica da história.
Segundo Duranti:
“Documentos historicamente autênticos são aqueles que atestam eventos que de fato aconteceram ou informações verdadeiras.”
Carta de sesmaria usada pela Coroa portuguesa para a concessão de terras no Brasil durante o período colonial
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O Documento em questão é uma Carta de sesmaria que ainda é utilizada para comprovar a legitimidade da propriedade de terra, e possui elementos que sugerem sua autenticidade, como brasões, assinaturas e carimbos de autoridades legais da época além de se considerar a própria historiografia.
Atividade 5
As três relações identificadas no texto permitem colher e julgar informações sobre óticas diferentes, e em certa medida essa análise permite uma gama maior de análises, isto é, aprofundar todo arcabouço do estudo,Duranti justifica em certo ponto:
“Os três aspectos da autenticidade acima referidos são independentes um do outro, de tal maneira que um documento não atestado por uma autoridade pode ser diplomática e historicamente autêntico, mas sempre será legalmente inautêntico. Um breve papal que não contenha a expressão ‘datum... sub anulo piscatores’ pode ser legal e historicamente autêntico, mas é inautêntico do ponto de vista diplomático. Um certificado emitido por uma autoridade pública segundo as regras burocráticas, mas contendo informação que não corresponde à realidade, é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso.”
A partir dessa afirmação é possível concluir que o documento pode assumir diferentes formas que atestem sua autenticidade, alguma pode ser inautêntico segundo a outra.
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