Atividade 3
A autenticidade jurídica é aquela que provem da legitimidade de uma autoridade pública de emitir documentos dados alguns critérios legais do ponto de vista jurídico.
Segundo Duranti:
“Documentos legalmente autênticos são aqueles que dão testemunhos sobre si mesmos em virtude da intervenção, durante ou após sua produção, de uma autoridade pública representativa, garantindo sua genuinidade.”
Sobre esse prisma o documento escolhido para exemplificar foi Certificado de Registro e Licenciamento Anual(CRLV) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres(DPVAT) ,que comportam todas as características relativas a um documento legalmente aceito e por possuírem elementos de presunção de genuinidade por terem sido emitidos por uma autoridade pública, como dados dos órgãos expedidores e seus respectivos representantes, dados do veículo e do proprietário, características do suporte, como é o caso do papel moeda utilizado. Considerando o que determina a legislação.
"MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
CONSIDERANDO que o artigo 131 do CTB estabelece que a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, entre outros, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, é condição para o licenciamento anual do veículo;
...Resolve:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo."
Atividade 4
De acordo com a atividade proposta, autenticidade histórica é aquela cuja proveniência dos fatos são aceitas como verdadeiras sobre a ótica da história.
Segundo Duranti:
“Documentos historicamente autênticos são aqueles que atestam eventos que de fato aconteceram ou informações verdadeiras.”
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Carta de sesmaria usada pela Coroa portuguesa para a concessão de terras no Brasil durante o período colonial
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O Documento em questão é uma Carta de sesmaria que ainda é utilizada para comprovar a legitimidade da propriedade de terra, e possui elementos que sugerem sua autenticidade, como brasões, assinaturas e carimbos de autoridades legais da época além de se considerar a própria historiografia.
Atividade 5
As três relações identificadas no texto permitem colher e julgar informações sobre óticas diferentes, e em certa medida essa análise permite uma gama maior de análises, isto é, aprofundar todo arcabouço do estudo,Duranti justifica em certo ponto:
“Os três aspectos da autenticidade acima referidos são independentes um do outro, de tal maneira que um documento não atestado por uma autoridade pode ser diplomática e historicamente autêntico, mas sempre será legalmente inautêntico. Um breve papal que não contenha a expressão ‘datum... sub anulo piscatores’ pode ser legal e historicamente autêntico, mas é inautêntico do ponto de vista diplomático. Um certificado emitido por uma autoridade pública segundo as regras burocráticas, mas contendo informação que não corresponde à realidade, é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso.”
A partir dessa afirmação é possível concluir que o documento pode assumir diferentes formas que atestem sua autenticidade, alguma pode ser inautêntico segundo a outra.